REABERTURA DE ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS

Muitos são os questionamentos a respeito desse assunto. É muito importante analisar as peculiaridades de cada edificação antes de reabrir. Alguns condomínios já liberaram as áreas comuns, apesar de todas as recomendações de distanciamento social e, de ainda decretada a pandemia. Porém, após meses de confinamento e isolamento social, muitos moradores são favoráveis à utilização de espaços comuns. 


Nesse compasso, os síndicos devem atentar para questões fundamentais. Primeiramente precisa ser observada a singularidade de cada condomínio. Até mesmo porque existe uma distância significativa entre condomínios residenciais e os comerciais. Ademais, seja qual for a modalidade condominial, deve o síndico, junto do conselho consultivo do condomínio, aconselhado pela administradora, acompanhar o cenário que permeia o entorno do condomínio e, em especial, quais as políticas públicas que estão sendo adotadas em termos de reabertura de atividades na localidade e na região em que o mesmo se situa, para que possa implementar os primeiros passos na direção de um processo de flexibilização das medidas de acesso às áreas comuns.

Bom, mas o que a lei diz?

Para a abertura das áreas comuns, os condomínios podem seguir o plano de retomada da prefeitura da cidade em questão, afirma o advogado Leandro Sander, consultor dos jornais O Globo, O Dia, Extra e Meia Hora na área do direito imobiliário. Entretanto, ainda assim é importante analisar a realidade estrutural e social do condomínio antes de seguir piamente o plano da prefeitura, pois a reabertura do comércio e das áreas comuns exigem parâmetros diferentes. É necessário considerar cada particularidade da edificação pois, liberar não virou sinônimo de aglomerar e sim, de seguir medidas de prevenções que atingem a todos. Lembre-se, cada condomínio é um condomínio, assim como cada caso é um caso.

Além disso, também é importante não esquecer que embora a gente viva a realidade da flexibilização, o vírus ainda continua se proliferando. Sabendo disso, é importante permanecer com o uso da máscara, limpeza frequente das áreas de circulação como elevadores, garagens e hall e claro, ainda evitar aglomerações para reduzir o risco de transmissão e contágio pelo coronavírus. Não se pode deixar de lado a segurança dos colaboradores do condomínio, fornecendo os devidos equipamentos de proteção individual e otimização das escalas de serviço.

Como uma das funções do síndico é a de fazer uma boa gestão e realizar ações para valorizar o patrimônio do condomínio, é possível também investir em comunicados explicativos aos moradores, restringir a capacidade de pessoas no elevador, agendamento das atividades nos espaços comuns, avaliar a recorrência da higienização dos locais, realizar escalas para uso de piscina, por exemplo, e ter cuidado para não tomar decisões que prejudiquem a vida e a convivência entre os condôminos.